Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 565, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:

 

Sociedade dos Amigos do Bairro Cidade Satélite

Cr$ 20.000,00

Sociedade Cristã do Bairro Santa Bárbara

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar a conta de subvenção recebida.

 

Art. 3º Para perceber a subvenção autorizada a Entidade deverá estar legalmente constituída.

 

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 10 de dezembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.