A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:
Sociedade dos Amigos do Bairro Cidade Satélite |
Cr$ 20.000,00 |
Sociedade Cristã do Bairro Santa Bárbara |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar a conta de subvenção recebida.
Art. 3º Para perceber a subvenção autorizada a Entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 10 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.