A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 508, de 28 de junho de 1979, passa a ser o que acompanha a presente Lei, no que se refere a Distribuição das Classes pelos Níveis de Vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 13 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
NÍVEL |
CLASSE |
MENSAL |
ANUAL |
C.A.VI |
Chefe Geral da Secretaria |
28.000,00 |
336.000,00 |
C.A.IV |
Encar. Serviço Gerais Secretaria |
16.800,00 |
201.600,00 |
C.A.IV |
Encar. Serviço Contabilidade |
16.800,00 |
201.600,00 |
C.A.III |
Auxiliar de Secretaria |
13.118,00 |
157.416,00 |
C.A.II |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11.246,00 |
134.952,00 |
C.A.II |
Recepcionista |
11.246,00 |
134.952,00 |
C.A.I |
Zelador |
9.038,00 |
108.456,00 |