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LEI Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 1981

 

ALTERA Anexo DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 28/06/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 508, de 28 de junho de 1979, passa a ser o que acompanha a presente Lei, no que se refere a Distribuição das Classes pelos Níveis de Vencimentos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 13 de maio de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DAS CLASSES PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

CLASSE

MENSAL

ANUAL

C.A.VI

Chefe Geral da Secretaria

28.000,00

336.000,00

C.A.IV

Encar. Serviço Gerais Secretaria

16.800,00

201.600,00

C.A.IV

Encar. Serviço Contabilidade

16.800,00

201.600,00

C.A.III

Auxiliar de Secretaria

13.118,00

157.416,00

C.A.II

Auxiliar de Serviços Gerais

11.246,00

134.952,00

C.A.II

Recepcionista

11.246,00

134.952,00

C.A.I

Zelador

9.038,00

108.456,00