A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o "Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras", Sociedade Civil Cultural e Desportiva, com Sede em João Monlevade e Foro em Rio Piracicaba.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 15 de maio de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.