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LEI Nº 569, DE 19 DE JUNHO DE 1981

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 60, da quadra nº 13, situado na rua 28, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 04, da quadra nº 13, situado no Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Felix José Fernandes.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de junho de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.