A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 60, da quadra nº 13, situado na rua 28, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 04, da quadra nº 13, situado no Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Felix José Fernandes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.