A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote número 20, da quadra 1, situado na Rua Nova Lima, Bairro São Geraldo, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote número 03, da quadra no 14, situado na 2 Rua Ataulfo Alves, no Bairro Rosário, nesta cidade, com área total de 480,00 m² (quatrocentos e oito metros quadrados), de propriedade da Congregação Mariana da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a pagar à Congregação Mariana da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos, a título de torna, a importância de CR$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 02 de julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.