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LEI Nº 573, DE 02 DE JULHO DE 1981

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote número 20, da quadra 1, situado na Rua Nova Lima, Bairro São Geraldo, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote número 03, da quadra no 14, situado na 2 Rua Ataulfo Alves, no Bairro Rosário, nesta cidade, com área total de 480,00 m² (quatrocentos e oito metros quadrados), de propriedade da Congregação Mariana da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a pagar à Congregação Mariana da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos, a título de torna, a importância de CR$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 02 de julho de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.