A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 29 e 31, da quadra nº 57, situados no Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 802,00 m² (oitocentos e dois metros quadrados), de propriedade da prefeito Municipal de João Monlevade, pelos lotes números 05 e 06, da quadra na 13, situados no Bairro Cruzeiro Celeste, Loteamento José Honorato dos Santos, nesta cidade, com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade do Sr. Odilon Bolivar Rufo.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Odilon Bolivar Rufo, a título de torna a importância de CR$ 19.248,00 (dezenove mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.