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LEI Nº 574, DE 20 DE JULHO DE 1981

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 29 e 31, da quadra nº 57, situados no Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 802,00 m² (oitocentos e dois metros quadrados), de propriedade da prefeito Municipal de João Monlevade, pelos lotes números 05 e 06, da quadra na 13, situados no Bairro Cruzeiro Celeste, Loteamento José Honorato dos Santos, nesta cidade, com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade do Sr. Odilon Bolivar Rufo.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Odilon Bolivar Rufo, a título de torna a importância de CR$ 19.248,00 (dezenove mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.