O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual "Bairro Marmota" passa a denominar-se "Bairro São Benedito".
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer as despesas necessárias à mudança.
Art. 3º Fará o Executivo comunicação à Delegacia de Polícia local, à E.C.T. e aos outros órgãos competentes.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.