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LEI Nº 576, DE 20 DE JULHO DE 1981

 

REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de primeiro de julho do corrente ano, os níveis de vencimento dos servidores municipais ficam reajustados, como abaixo se especifica:

 

- Níveis CA-2 e CA-3 em 40% (quarenta por cento);

- Demais níveis, com exceção da CA-1, em 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 2º Os proventos dos inativos, a partir da mesma data, ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento).

 

Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários em vigor a 30 de abril do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano.

 

Prefeito Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.