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LEI Nº 577, DE 20 DE JULHO DE 1981

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL LUCÍLIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o Centro Social Lucília, sociedade civil, com objetivos filantrópicos e éticos, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.