A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública (FSESP) para execução dos projetos de ampliação do sistema de tratamento de água de João Monlevade, bem como de ampliação do sistema de distribuição e reservação de água.
Art. 2º Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo, para tanto, cancelar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.