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LEI Nº 578, DE 20 DE JULHO DE 1981

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA (FSESP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública (FSESP) para execução dos projetos de ampliação do sistema de tratamento de água de João Monlevade, bem como de ampliação do sistema de distribuição e reservação de água.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo, para tanto, cancelar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.