A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à "Fundação Casa do Trabalhador", com sede nesta cidade os lotes 19, 20, 21 e 22, que dão frente para a rua Andes e os lotes 23, 24, 25, 26, 27 e 28, que dão frente para a Rua Caraça, situados nesta cidade.
Art. 2º Os lotes acima referidos, objetos da presente doação, fazem parte do loteamento Serra, Bairro Cruzeiro Celeste, da propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 3º Os imóveis ora doados destinam-se à construção da sede própria da donatária.
Art. 4º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem a donatária a utilizar os imóveis somente para a finalidade prevista nesta Lei.
II - Estabeleçam a reversão dos imóveis ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, as destinações dos mesmos.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.