A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de primeiro de julho do corrente ano, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, como abaixo se especifica:
- 35% (trinta e cinco por cento), para todos os níveis e classes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano.
Prefeito Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.