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LEI Nº 581, DE 20 DE JULHO DE 1981

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de primeiro de julho do corrente ano, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, como abaixo se especifica:

 

- 35% (trinta e cinco por cento), para todos os níveis e classes.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano.

 

Prefeito Municipal de João Monlevade, aos 20 de julho de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.