A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer à despesa com o início das obras do muro do Estádio Amazonas a que se refere a Lei nº 26, de 17 de Maio de 1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.