O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual "Bairro Viva Povo" passa a denominar-se "Bairro Nova Esperança".
Art. 2º O Executivo fará comunicação à Delegacia de Polícia, à E.C.T. e às demais autoridades competentes.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer as despesas necessárias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.