Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 585, DE 01 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:

 

Liga Monlevadense de Futebol

115.000,00

Corporação Musical Guarany

80.000,00

Corporação Musical Monlevade

80.000,00

Sociedade São Vicente de Paula (Centro Comunitário do Bairro José Elói

40.000,00

Sociedade de Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário

40.000,00

Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade (Centro Comunitário Viva-Povo)

40.000,00

Conselho Comunitário do Bairro Belmonte

40.000,00

Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico

40.000,00

Ação Comunitária Promocional do Bairro Loanda

40.000,00

Centro Comunitário Cruzeiro Celeste

40.000,00

Centro Comunitário Bairro Laranjeiras

40.000,00

Grêmio Esportivo Monlevadense

30.000,00

Centro Social do Bairro Lucília

40.000,00

Comunidade Eclesial de Base do Baú

40.000,00

Sociedade dos Amigos do Bairro de Lourdes - SABLO

40.000,00

Sociedade dos Amigos do Bairro Vila Tanque - SAVITA

40.000,00

Coral Monlevade

50.000,00

Sociedade dos Amigos do Bairro Cidade Satélite

40.000,00

 

Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a Entidade beneficiado deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1980), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.

 

Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.

 

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de setembro 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.