A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:
Liga Monlevadense de Futebol |
115.000,00 |
Corporação Musical Guarany |
80.000,00 |
Corporação Musical Monlevade |
80.000,00 |
Sociedade São Vicente de Paula (Centro Comunitário do Bairro José Elói |
40.000,00 |
Sociedade de Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário |
40.000,00 |
Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade (Centro Comunitário Viva-Povo) |
40.000,00 |
Conselho Comunitário do Bairro Belmonte |
40.000,00 |
Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico |
40.000,00 |
Ação Comunitária Promocional do Bairro Loanda |
40.000,00 |
Centro Comunitário Cruzeiro Celeste |
40.000,00 |
Centro Comunitário Bairro Laranjeiras |
40.000,00 |
Grêmio Esportivo Monlevadense |
30.000,00 |
Centro Social do Bairro Lucília |
40.000,00 |
Comunidade Eclesial de Base do Baú |
40.000,00 |
Sociedade dos Amigos do Bairro de Lourdes - SABLO |
40.000,00 |
Sociedade dos Amigos do Bairro Vila Tanque - SAVITA |
40.000,00 |
Coral Monlevade |
50.000,00 |
Sociedade dos Amigos do Bairro Cidade Satélite |
40.000,00 |
Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a Entidade beneficiado deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1980), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.
Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de setembro 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.