A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Comunidade Cristã do Bairro República, subvenção no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a Entidade beneficiado deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1980), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.
Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.