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LEI Nº 586, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À COMUNIDADE CRISTÃ DO BAIRRO REPÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Comunidade Cristã do Bairro República, subvenção no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a Entidade beneficiado deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1980), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.

 

Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.

 

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.