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LEI Nº 587, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 14, da quadra 09, situado na Av. Cândido Dias, Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 01, da quadra 13, situado na Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Domingos Costa.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Domingues Costa, a título de torna, a importância de Cr$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de setembro de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.