A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 14, da quadra 09, situado na Av. Cândido Dias, Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 01, da quadra 13, situado na Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Domingos Costa.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Domingues Costa, a título de torna, a importância de Cr$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.