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LEI Nº 590, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade, para o exercício de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 870.400.000,00 (oitocentos e setenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido, os recursos próprios da Administração Indireta.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no quadro Anexo e, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

RECEITA CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

63.500.000,00

 

1200.00.00 - Receita Patrimonial

2.200.000,00

 

1400.00.00 - Transferências Correntes

623.900.000,00

 

1500.00.00 - Receitas Diversas

10.800.000,00

700.400.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00 - Operações de Crédito

10.000.000,00

 

2300.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000.000,00

 

2500.00.00 - Transferências de Capital

82.600.000,00

97.600.000,00

TOTAL

 

 

 

 

 

2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

Receitas Correntes e de Capital MENOS.

90.400.000,00

 

Transferências do Município

18.000.000,00

72.400.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

870.400.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

01 - Câmara Municipal

17.200.000,00

 

02 - Prefeitura Municipal

780.800.000,00

 

798.000.000,00

 

 

 

 

 

1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

03 - Depto. Municipal de Água e Esgotos

90.400.000,00

 

MENOS.

 

 

Transferências do Município

18.000.000,00

72.400.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

870.400.000,00

 

 

 

1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01 - Gabinete e Secretaria de Câmara

17.200.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

02 - Gabinete do Prefeito

9.350.000,00

 

03 - Assessoria Jurídica

3.100.000,00

 

04 - Assessoria de Imprensa e Rel. Públicas

1.150.000,00

 

05 - Departamento de Administração

99.500.000,00

 

06 - Departamento de Finanças

127.010.000,00

 

07 - Departamento de Educação e Cultura

139.830.000,00

 

08 - Departamento de Saúde e Trabalho Soc.

63.020.000,00

 

09 - Departamento de Viação e Obras

337.840.000,00

798.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição federal;

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64;

c) anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento Vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;

d) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.

 

Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.

 

Art. 6º As Entidades: Desportivas, Socioculturais e de Assistência Social e Comunitária e Casa de Cultura de João Monlevade, a serem contempladas com Subvenções Sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.