A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, par o Triênio de 1982/1984 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 902.802.000,00 (Novecentos e dois milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1982/1984, são assim distribuídas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1982 |
1983 |
1984 |
TOTAL |
Superávit Orç. Cor. |
166.320.000 |
145.400.000 |
152.500.000 |
464.220.000 |
Operações de Crédito |
10.000.000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
30.000.000 |
Alienação de Bens |
5.000.000 |
5.000.000 |
5.000.000 |
15.000.000 |
Transferências Capital |
82.600.000 |
120.200.000 |
190.800.000 |
393.600.000 |
TOTAL |
263.920.000 |
280.600.000 |
358.300.000 |
902.820.000 |
Art. 3º As despesas de Capital, discriminadas em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR UNIDADES |
1982 |
1983 |
1984 |
TOTAL |
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CÃMARA MUNICIPAL |
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01 – Gabinete e Secretaria da Câmara |
200.000 |
300.000 |
300.000 |
800.000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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02 – Gabinete do Prefeito |
3.600.000 |
3.600.000 |
5.700.000 |
12.900.000 |
03 - Assessoria Jurídica |
200.000 |
200.000 |
250.000 |
650.000 |
04 - Secretaria Geral |
50.000 |
50.000 |
100.000 |
300.000 |
05 – Departamento de Administração |
100.000 |
150.000 |
150.000 |
400.000 |
06 – Departamento de Finanças |
25.000.000 |
40.000.000 |
50.000.000 |
115.000.000 |
07 – Departamento de Educação e Cultura |
34.400.000 |
10.800.000 |
6.600.000 |
51.800.000 |
08 – Departamento de Saúde e Trabalho Social |
780.000 |
1.400.000 |
2.700.000 |
4.880.000 |
09 – Departamento de Viação e Obras |
199.590.000 |
224.100.000 |
292.500.000 |
716.190.000 |
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TOTAL |
263.920.000 |
280.600.000 |
358.300.000 |
902.802.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas às unidades, podendo em consequência da alteração da Receita, ser criadas novas e suprimidas ou reformuladas Unidades constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984 estimadas a preços de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.