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LEI Nº 591, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/1984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, par o Triênio de 1982/1984 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 902.802.000,00 (Novecentos e dois milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1982/1984, são assim distribuídas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1982

1983

1984

TOTAL

Superávit Orç. Cor.

166.320.000

145.400.000

152.500.000

464.220.000

Operações de Crédito

10.000.000

10.000.000

10.000.000

30.000.000

Alienação de Bens

5.000.000

5.000.000

5.000.000

15.000.000

Transferências Capital

82.600.000

120.200.000

190.800.000

393.600.000

TOTAL

263.920.000

280.600.000

358.300.000

902.820.000

 

Art. 3º As despesas de Capital, discriminadas em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR UNIDADES

1982

1983

1984

TOTAL

 

 

 

 

 

CÃMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

01 – Gabinete e Secretaria da Câmara

200.000

300.000

300.000

800.000

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

02 – Gabinete do Prefeito

3.600.000

3.600.000

5.700.000

12.900.000

03 - Assessoria Jurídica

200.000

200.000

250.000

650.000

04 - Secretaria Geral

50.000

50.000

100.000

300.000

05 – Departamento de Administração

100.000

150.000

150.000

400.000

06 – Departamento de Finanças

25.000.000

40.000.000

50.000.000

115.000.000

07 – Departamento de Educação e Cultura

34.400.000

10.800.000

6.600.000

51.800.000

08 – Departamento de Saúde e Trabalho Social

780.000

1.400.000

2.700.000

4.880.000

09 – Departamento de  Viação e Obras

199.590.000

224.100.000

292.500.000

716.190.000

 

 

 

 

 

TOTAL

263.920.000

280.600.000

358.300.000

902.802.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas às unidades, podendo em consequência da alteração da Receita, ser criadas novas e suprimidas ou reformuladas Unidades constantes do Anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984 estimadas a preços de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.