A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a construir uma rodovia municipal ligando os bairros Carneirinhos e Cruzeiro Celeste, passando pelo lugar denominado Viva Povo, ou Rua Santa Bárbara.
Art. 2º A obra prevista nesta Lei será executada por intermédio de concorrência pública ou administrativa, sendo reservado à Prefeitura o direito de recusar todas as propostas apresentadas na concorrência.
Parágrafo Único. Em caso de recusas das propostas apresentadas na concorrência referida no art. anterior, poderá a Prefeitura Municipal executar a obra aqui prevista por administração.
Art. 3º Para ocorrer às despesas de execução das obras prevista nesta Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial necessário ao orçamento vigente.
Art. 4º Fica a Prefeitura autorizada a contrair empréstimo para atendimento das despesas previstas nesta Lei aos juros de até 12 % a.a. e na importância do orçamento das obras, pelo prazo que for julgado necessário pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.