A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:
Centro Comunitário União dos Amigos do Bairro Santa Cruz |
Cr$ 40.000,00 |
Centro Comunitário do Bairro Gata Sul |
Cr$ 40.000,00 |
Associação Cristã de Moços - ACM - Unidade João Monlevade |
Cr$ 40.000,00 |
Clube dos Escoteiros de João Monlevade |
Cr$ 30.000,00 |
Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a Entidade beneficiado deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1980), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.
Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 15 de dezembro 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.