A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da sua Secretaria de Estado da Segurança Pública o incluso Termo Aditivo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 15 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.