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LEI Nº 596, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 25 e 27, da quadra nº 57, situados no Bairro Loanda, nesta Cidade de João Monlevade, com a área total de 810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelos lotes números 03 e 04, da quadra nº 12, situados no Bairro Cruzeiro Celeste, loteamento José Honorato dos Santos, nesta cidade, com a área total de 910,00 m² (novecentos e dez metros quadrados), de propriedade do Sr. José Estevam da Silva.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a pagar ao Sr. José Estevão da Silva, a título de torna, a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 21 de dezembro de 1981.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.