A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 25 e 27, da quadra nº 57, situados no Bairro Loanda, nesta Cidade de João Monlevade, com a área total de 810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelos lotes números 03 e 04, da quadra nº 12, situados no Bairro Cruzeiro Celeste, loteamento José Honorato dos Santos, nesta cidade, com a área total de 910,00 m² (novecentos e dez metros quadrados), de propriedade do Sr. José Estevam da Silva.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a pagar ao Sr. José Estevão da Silva, a título de torna, a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 21 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.