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LEI Nº 598, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores municipais, no corrente exercício, ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), de acordo com a seguinte tabela:

 

a) 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro;

b) 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de maio.

 

Art. 2º O reajuste acima incidirá sobre os vencimentos vigentes em 31 de outubro de 1981.

 

Art. 3º Ficam excluídos os servidores ocupantes do nível CA-I, que recebem o salário mínimo legal.

 

Art. 4º Os proventos dos inativos terão o mesmo reajuste concedido aos servidores da ativa.

 

Art. 5º Fica criado o cargo de Enfermeiro, nível de vencimento CT-2, Tabela III - Cargos Técnicos -, regido pela C.L.T.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 04 de fevereiro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.