A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade, no corrente exercício, ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), de acordo com a seguinte tabela:
a) 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro;
b) 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de maio.
Art. 2º O reajuste acima incidirá sobre os vencimentos vigentes em 31 de outubro de 1981.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 de fevereiro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.