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LEI Nº 599, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade, no corrente exercício, ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), de acordo com a seguinte tabela:

 

a) 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro;

b) 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de maio.

 

Art. 2º O reajuste acima incidirá sobre os vencimentos vigentes em 31 de outubro de 1981.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 de fevereiro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.