O POVO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Vereadores, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Bairro cognominado "Gata Sul" passará a denominar-se "Bairro Vera Cruz".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.