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LEI Nº 601, DE 16 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender ao Sr. Geraldo Sabino Soares, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), situada na Rua Armando Batista, esquina com Praça Pio XI, nesta cidade, conforme croqui anexo, pelo preço de Cr$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de março de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.