A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender ao Sr. Geraldo Sabino Soares, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), situada na Rua Armando Batista, esquina com Praça Pio XI, nesta cidade, conforme croqui anexo, pelo preço de Cr$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.