A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos mensais do Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, desta Prefeitura, passam a ser de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender à despesa com o aumento de vencimento a partir de 1º de Julho de 1966, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 240.000 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.