A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender ao Sr. Juvenil Sales de Souza, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 220,04 m² (duzentos e vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situada na Rua do Andrade, esquina com Rua Dom Silvério, nesta cidade, conforme croqui anexo, pelo preço de Cr$ 401.573,00 (quatrocentos e um mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.