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LEI Nº 602, DE 17 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender ao Sr. Juvenil Sales de Souza, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 220,04 m² (duzentos e vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situada na Rua do Andrade, esquina com Rua Dom Silvério, nesta cidade, conforme croqui anexo, pelo preço de Cr$ 401.573,00 (quatrocentos e um mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de março de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.