A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, o incluso Termo de Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.