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LEI Nº 603, DE 17 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, o incluso Termo de Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de março de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.