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LEI Nº 604, DE 17 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Bonifácio de Freitas a importância de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), a título de indenização por danos causados em imóvel de sua propriedade.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 17 de março de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.