A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 6º, da Lei Municipal nº 590, de 03 de dezembro de 1981, autorizado a conceder subvenções às Entidades abaixo relacionadas, no valor que se menciona:
- Liga Monlevadense de Futebol |
Cr$ 300.000,00 |
- Fundação Casa de Cultura de João Monlevade |
Cr$ 300.000,00 |
Parágrafo Único. A subvenção à Fundação Casa de Cultura de João Monlevade será paga à razão de um duodécimo por mês.
Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1981), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de Abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.