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LEI Nº 607, DE 24 DE MAIO DE 1982

 

AUTORIZA ASSINATURA DE ADITIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, o Terceiro Termo Aditivo e re-ratificação de convênio, para implantação de Terminal Rodoviário de Passageiros, na cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de maio de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.