A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, o Terceiro Termo Aditivo e re-ratificação de convênio, para implantação de Terminal Rodoviário de Passageiros, na cidade de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.