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LEI Nº 608, DE 24 DE JUNHO DE 1982

 

AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender ao Sr. Tomáz Ferreira Lima, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 54,72 m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situada na Av. Wilson Alvarenga, esquina com Rua do Andrade, nesta cidade, conforme croqui anexo, pelo preço de Cr$ 128.856,00 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de junho de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.