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LEI Nº 609, DE 05 DE JULHO DE 1982

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do município de João Monlevade, com área total de 530,00 m² (quinhentos e trinta metros quadrados), tirada de uma área maior, por outro de propriedade do Sr. Antônio Crisóstomo Lobão, com área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados).

 

§ 1º O imóvel de propriedade do município de João Monlevade é formado pelo lote nº 32, da quadra 42, situado na Rua Nova York, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com área total de 530,00 m² (quinhentos e trinta metros quadrados), tirado de uma área maior de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados) e foi havido por permuta, conforme escritura pública de permuta lavrada no Cartório do 2º Tabelionato desta Comarca, em 26 de Março de 1981, às folhas III do livro 35, transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca, matrículas números 1762 e 1763.

 

§ 2º O imóvel de propriedade do Sr. Antônio Crisóstomo Lobão é formado por uma área de terras, com 24,00 m (vinte e quatro metros) de frente por 30,00 m (trinta metros) de fundos, com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), situada na Av. Resplendor, s/no, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, havido por compra, conforme escritura pública de venda e compra, lavrada no Cartório do 2º Tabelionato desta Comarca, em 26 de Abril de 1977, às folhas 250 e V do livro 25, transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba sob a matrícula nº 1933.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Antônio Crisóstomo Lobão, a título de torna, a importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil setecentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 05 de julho de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.