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LEI Nº 611, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar Entidades Comunitárias de bairros desta cidade, legalmente constituídas, com o objetivo de auxiliar, na construção, reparação e/ou ampliação de moradias destinadas a pessoas carentes.

 

Art. 2º A subvenção será concedida mediante convênios, nos quais as partes estabelecerão suas responsabilidades.

 

Art. 3º Só poderão ser beneficiadas pessoas efetivamente carentes, fato que deverá ser comprovado mediante levantamento e triagem sócio-econômicas, a cargo de Assistência Social nomeados pelo Presidente, observada a representação proporcional dos Partidos.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal fiscalizará a correta aplicação da subvenção concedida.

 

Art. 5º As entidades conveniadas apresentarão um relatório pormenorizado sobre o emprego da verba recebida.

 

Art. 6º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) podendo, para tanto, cancelar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de setembro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.