A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a contratar em convênio com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), os serviços necessários à extensão de iluminação pública nas ruas do Bairro São Geraldo, ex-Córrego do Tatu.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo a abrir necessário crédito especial correspondente ao valor da obra a que se refere esta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.