A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para fins de instalar um Posto de Correio no Centro Social Urbano, localizado no Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade.
Art. 2º Para a celebração do Convênio, fica igualmente autorizada a designação de um funcionário municipal para ser o encarregado do Posto; a locação ou construção de prédio ou enfim outras exigências de praxe que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos use em convênios semelhantes.
Art. 3º Duração, rescisão, vigência do acordo serão examinados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de Setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.