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LEI Nº 614, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Comunitário São Geraldo, com sede nesta cidade, o lote nº 17, da Quadra 1, com a área de 460 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, Bairro São Geraldo, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria da donatária.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de setembro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.