A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Comunitário São Geraldo, com sede nesta cidade, o lote nº 17, da Quadra 1, com a área de 460 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, Bairro São Geraldo, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria da donatária.
Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, a destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.