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LEI Nº 615, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 6º, da Lei Municipal nº 590, de 03 de dezembro de 1981, autorizado a conceder, às Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que se menciona:

 

 

Cr$

- Centro Comunitário União dos Amigos do Bairro Santa Cruz

60.000,00

- Associação Cristã de Moços

60.000,00

- Centro Comunitário do Bairro Gata Sul

 60.000,00

- Clube dos Escoteiros de João Monlevade

45.000,00

- Comunidade Cristã do Bairro República

60.000,00

- Corporação Musical Guarani

120.000,00

- Corporação Musical Monlevade

120.000,00

- S.S.V.P - Centro Comunitário do Bairro José Elói

60.000,00

- Sociedade dos Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário

60.000,00

- Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade - Centro Comunitário Viva-Povo

60.000,00

- Conselho Comunitário do Bairro Belmonte

60.000,00

- Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico

 60.000,00

- Ação Comunitária Promocional do Bairro Loanda

60.000,00

- Centro Comunitário Cruzeiro Celeste

60.000,00

- Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras

60.000,00

- Centro Social do Bairro Lucília

60.000,00

- Comunidade Eclesial de Base do Baú

60.000,00

- Sociedade dos Amigos do Bairro de Lourdes SABLO

60.000,00

- Comunidade de Base do Bairro de Lourdes

60.000,00

- Sociedade dos Amigos do Bairro Vila Tanque - SAVITA

 60.000,00

- Coral Monlevade

75.000,00

- Sociedade dos Amigos do Bairro Satélite

60.000,00

- Sociedade Cristã do Bairro Santa Bárbara

60.000,00

- Guarda de Marujos de N. Senhora do Rosário

60.000,00

 

Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1981), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.

 

Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a entidade deverá estar legalmente constituída.

 

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de outubro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.