A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 6º, da Lei Municipal nº 590, de 03 de dezembro de 1981, autorizado a conceder, às Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que se menciona:
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Cr$ |
- Centro Comunitário União dos Amigos do Bairro Santa Cruz |
60.000,00 |
- Associação Cristã de Moços |
60.000,00 |
- Centro Comunitário do Bairro Gata Sul |
60.000,00 |
- Clube dos Escoteiros de João Monlevade |
45.000,00 |
- Comunidade Cristã do Bairro República |
60.000,00 |
- Corporação Musical Guarani |
120.000,00 |
- Corporação Musical Monlevade |
120.000,00 |
- S.S.V.P - Centro Comunitário do Bairro José Elói |
60.000,00 |
- Sociedade dos Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário |
60.000,00 |
- Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade - Centro Comunitário Viva-Povo |
60.000,00 |
- Conselho Comunitário do Bairro Belmonte |
60.000,00 |
- Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico |
60.000,00 |
- Ação Comunitária Promocional do Bairro Loanda |
60.000,00 |
- Centro Comunitário Cruzeiro Celeste |
60.000,00 |
- Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras |
60.000,00 |
- Centro Social do Bairro Lucília |
60.000,00 |
- Comunidade Eclesial de Base do Baú |
60.000,00 |
- Sociedade dos Amigos do Bairro de Lourdes SABLO |
60.000,00 |
- Comunidade de Base do Bairro de Lourdes |
60.000,00 |
- Sociedade dos Amigos do Bairro Vila Tanque - SAVITA |
60.000,00 |
- Coral Monlevade |
75.000,00 |
- Sociedade dos Amigos do Bairro Satélite |
60.000,00 |
- Sociedade Cristã do Bairro Santa Bárbara |
60.000,00 |
- Guarda de Marujos de N. Senhora do Rosário |
60.000,00 |
Art. 2º Para ter direito ao recebimento da subvenção acima autorizada, a entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida em exercício anterior (1981), bem como plano de aplicação da verba a ser recebida.
Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.