Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 616, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica Luz do Vale, o lote nº 38 da quadra 57, situado na Avenida Armando Fajardo, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com área de 404,00 m² (quatrocentos e quatro metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria da donatária.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Legislativo poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de outubro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.