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LEI Nº 617, DE 29 DE OUTUBRO DEE 1982

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Associação Monlevade de Serviços Sociais isenta, a partir de 1º de janeiro de 1983 do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de outubro de 1982.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.